A partir do
dia 18 de março será possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para pagar parcelas de consórcio imobiliário. A norma foi aprovada pelo
presidente Lula em dezembro, e a Caixa Econômica Federal, responsável por
operar o FGTS, tem até o próximo dia 18 para concluir a regulamentação.
Pelas regras
atuais, o cotista só pode utilizar o FGTS no momento de dar o lance para
adquirir a carta de crédito ou então para, ao fim do pagamento das parcelas,
complementar o montante para comprar um imóvel de maior valor.
Terá direito
a saque integral ou parcial do saldo do FGTS para pagar uma ou mais parcelas o
consorciado já contemplado e com menos de três prestações em atraso. Só no ano
passado, 65,1 mil participantes foram contemplados na modalidade, número 8,9%
maior do que os 59,8 mil de 2008. Atualmente há 533 mil consorciados pagando
cotas de imóveis.