Projeto de Lei quer aumentar responsabilidade de empreiteiros e prazo de garantia das obras de pavimentação
Período de garantia
passaria dos atuais cinco para seis anos. Durante esse prazo, empresas deverão
realizar todos os reparos e serviços de manutenção necessários.
Está em
tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6429/09, assinado por José
Airton Cirilo (PT-CE), que amplia o período de garantia das obras de
pavimentação de estradas e vias urbanas de cinco para seis anos. O texto ainda
reitera a responsabilidade das empresas executoras de fazerem os reparos e
serviços de manutenção necessários nesse período.
"Um dos
principais problemas que contribui para o péssimo estado de conservação de
nossas vias é o uso de materiais de baixa qualidade, tanto no pavimento quanto
nas camadas de base e sub-base", afirma o deputado na proposta. Por isso,
segundo ele, as empreiteiras deverão dimensionar e executar adequadamente o
pavimento de forma a ampliar a durabilidade da obra como um todo.
A legislação
também determina que justificativas como problemas de excesso de chuvas, de
tráfego ou de peso dos veículos não poderão ser usadas para adiar as
manutenções e reparos nas vias. "Com a ampliação das responsabilidades
[dos empreiteiros] e do prazo de garantia, certamente ocorrerão significativas
mudanças nas definições técnicas e na durabilidade das obras públicas de
pavimentação, refletindo-se em uma maior economia para o Poder Público",
finaliza o documento.
O Projeto de
Lei 6429/09 altera o Código Civil, instituído em de 10 de janeiro de 2002. A
proposta está sendo analisada pelas Comissões de Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.